Inocêncio condenado por trabalho escravo

O juiz de Trabalho Manoel Lopes Veloso Sobrinho, da Vara do Trabalho de Barra do Corda (MA), condenou o deputado federal Inocêncio Oliveira em duas ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho por manter trabalhadores em condições semelhantes às de escravo em fazenda de sua propriedade. As condenações incluem pagamento de indenização por danos morais e a obrigação de cumprir direitos básicos do trabalhador (como registro em carteira e fornecimento de água potável), sob pena de multa por descumprimento.

As ações do Ministério Público do Trabalho resultaram de uma operação de fiscalização iniciada em março de 2002 na fazenda Caraíba, município de Gonçalves Dias, no Maranhão. Na operação, foram encontrados 53 trabalhadores que, segundo o Ministério Público do Trabalho, encontravam-se “submetidos a condições subumanas, sem alojamento adequado, sem alimentação suficiente e adequada, sem qualquer cuidado em relação às condições de higiene e saúde no trabalho, sem sequer água potável e material de primeiros socorros e, pior, sem direito de ir e vir quando assim quisessem”.

Os trabalhadores eram aliciados por “gatos” para trabalhar na fazenda por meio de promessas enganosas sobre salários e condições de trabalho. Chegando ao local, os empregados “contraíam” dívidas para adquirir alimentos, ferramentas de trabalho, equipamentos de proteção individual e bens de uso pessoal, e só poderiam sair da fazenda, rompendo o pacto, mediante o pagamento da alegada dívida.

Os depoimentos mostraram também que os trabalhadores bebiam água imprópria, obtida no mesmo açude que atendia os animais da fazenda. Os alojamentos eram feitos de galhos de árvores cobertos de palha e lona, com piso de terra batida, e sem condições sanitárias ou local adequado para realizar refeições e guardar alimentos.

O juiz do Trabalho Manoel Lopes Veloso Sobrinho, que julgou as duas ações, definiu a situação como “um espetáculo perverso e condenável, revoltante até, pela conseqüência maior de degradação da própria dignidade humana”. Na sentença que condenou Inocêncio Oliveira à indenização por danos morais, o juiz observou que a condição “desumana, degradante e de submissão física e psicológica foram robustamente comprovadas e ferem o mais profundo sentimento dos valores de moralidade, decência e respeito humano”.

Condenação

Na definição do valor da condenação – R$ 10 mil por trabalhador, totalizando R$ 530 mil a serem revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o juiz ressaltou “a circunstância de o réu ser um homem público, parlamentar de vários mandatos, exercendo atualmente mandato de deputado federal, ocupando a primeira vice-Presidência da Mesa Executiva da Câmara dos Deputados e, por essa razão maior, deve ser cobrada uma conduta exemplar no trato com seus subordinados”.

Na segunda ação, o juiz determinou o cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas e estabeleceu diversas ações das quais ele terá de se abster, sob pena de reincidência: registro da carteira de trabalho, pagamento de salários até o quinto dia útil de cada mês e o recolhimento de FGTS, o fornecimento de materiais de primeiros socorros, equipamentos de proteção individual, ferramentas de trabalho, água potável, alojamentos e instalações sanitárias adequadas e condições de conforto e higiene para refeições adequadas.

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