Injúria por e-mail dá multa

São Paulo – O juiz Luis Augusto de Sampaio Arruda, da 24.ª Vara Criminal, condenou uma ex-mulher que enviou e-mails e cartas anônimas e deixou recados em secretárias eletrônicas de clientes do ex-marido dizendo que ele era “mentiroso”, “bandido” e um “merda”. E.M.V.S., de 58 anos, fisioterapeuta aposentada, nascida na Holanda, foi condenada a pagar multa de 11 salários mínimos por crime de injúria.

A queixa-crime foi movida pelo ex-marido, F.V.S., 62, holandês, dono de empresa de desenvolvimento, comercialização e implantação de softwares. A ex-mulher teria mandado os e-mails, cartas e recados anônimos durante três meses, entre abril e junho de 2000. Ela chegou a usar o próprio e-mail – o que facilitou sua identificação. A casa da ex-mulher foi alvo de busca e apreensão, quando foram apreendidos arquivos de seu computador.

Confissão

Em seu interrogatório, E.M.V.S. confessou ser a autora das mensagens (a maioria em inglês), que diziam ainda que o empresário “não tinha a mente aberta” e era uma “bobagem”. “Ainda que o o ex-marido tenha omitido valores na partilha de bens do casal ou ter, de alguma forma, por sua conduta, feito que a ex-mulher viesse a responder inquérito policial por crime contra ordem tributária e evasão de divisas (o que não foi comprovado no processo), caberia a ela fazer valer seus direitos pela via adequada, sempre nos limites da lei, diz o juiz na sentença.

O advogado do ex-marido, Cid Vieira de Souza Filho, disse que a sentença é importante “para um País que não dá muito valor aos crimes contra a honra”. Eduardo Fuoco, defensor da ex-mulher, vai apelar ao Tribunal de Alçada Criminal (Tacrim). Ele entende que sua cliente tem direito à suspensão condicional do processo, prevista na lei que trata dos crimes de menor potencial ofensivo.

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