Os vereadores passam a contar, a partir de agora, com a vantagem da imunidade parlamentar. Dessa forma, suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato, ficam livres da ação da justiça. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em habeas-corpus para trancar ação penal movida contra o vereador de Santos (SP), Fausto Figueira, após ele expressar sua opinião em programa televisivo.

Em julho de 2001, o vereador paulista foi convidado a participar do programa Opinião, levado ao ar pela TV Mar. Segundo a acusação, o nome do advogado Vicente Fernandes não havia sido citado no programa até o momento em que o vereador começou a comparar o modelo de política de saúde desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Santos com o da atual deputada federal, Telma de Souza. Para Vicente Fernandes, o vereador se referiu injustamente a sua pessoa, pois ele não fazia parte do programa e, além disso, seu nome não havia sido citado, justamente pelo fato dele não ter nenhuma relação com o contexto dos temas abordados.

O advogado entrou na justiça contra o vereador alegando que ele não estava protegido nem pela imunidade parlamentar e nem pelas hipóteses excludentes do abuso da liberdade de manifestação do pensamento ou informação, previstas no artigo 27 da Lei de Imprensa. Assim, ele apresentou queixa-crime sustentando prática de difamação e crime de injúria, se referindo ao “mariquinha” dito pelo vereador ao advogado.

Fausto Figueira contestou afirmando que, por ser vereador municipal, tinha o dever de fiscalizar e criticar as ações de outros políticos. Ele considerou, ainda, que as discussões sobre as realizações alcançadas por cada um dos políticos era inevitável, ou seja, como homem público, era normal a sua avaliação e comparação do desempenho de outros homens públicos. Porém, a tese do vereador não foi aceita e o Juízo de primeiro grau recebeu a queixa-crime.

Pedido

De acordo com a primeira instância, ainda se reconhecendo o caráter político do programa, estava evidente que o vereador não havia se referido ao advogado para deduzir crítica, enfim, não se tratava de fiscalização e crítica da atuação de outros políticos, como ele tinha procurado justificar na sua defesa.

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