Iguais a quem tem mais…

Engano supor que a Previdência estará “reformada” com as acenadas novas leis. O contato diário com advogados, nos corredores dos tribunais, indicam que as aprovações eventuais serão apenas o início de uma gigantesca discussão judicial – inclusive com liminares para garantir direitos já consolidados, entendendo muitos que nem lei nova, ainda que reforma constitucional, poderá atingir.

Os argumentos irrebatíveis que conseguimos garimpar dos jurisperitos: 1. O artigo 5.º da atual Constituição Federal, em seu inciso XXXVI prescreve que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, e 2. O artigo 60, § 4.º da mesma Constituição preceitua: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:… os direitos e garantias individuais” (denominadas “cláusulas pétreas” – ou impossíveis sequer de serem deliberadas).

José Cretela Jr., respeitado mestre de direito constitucional em seus comentários da atual constituição, evidencia que desde a primeira constituição brasileira (do Império) até a atual, a irretroatividade das leis foi a regra. A quase unanimidade dos juristas brasileiros contemporâneos tem o “direito adquirido” como dogma. Cita ele vários mestres e todos não destoam do raciocínio lógico: “A lei nova não atingirá os efeitos produzidos pela anterior…”. Caio Mário da Silva Pereira, identicamente: “… Não seria compreensível que o legislador, instituindo uma qualquer normação, criando um novo instituto, ou alterando a disciplina da conduta social, fizesse-o com os olhos voltados para o tempo pretérito, e pretendesse ordenar o comportamento para o decorrido…” e arremata: “…aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa…”.

Não há razão nenhuma para preocupações. Basta que o Judiciário, quando chamado a decidir, aplique os instrumentos legais para assegurar a integridade da ordem jurídica.

A equipe do nosso presidente não está tropeçando apenas política, jurídica e economicamente, está também com problemas de comunicação e, em breve, chegará a conclusão que o povo não entendeu a “igualdade” da proposta e que todos querem ser iguais a quem tem mais e ninguém, por óbvio, vai querer se igualar a quem tem menos…

Elias Mattar Assad

é advogado e presidente da comissão de prerrogativas e fiscalização do exercício profissional da OAB-PR Subseção Curitiba.

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