Gays podem casar no Rio Grande do Sul

Porto Alegre – As pessoas de mesmo sexo que tenham uma união estável ? com ou sem compromisso patrimonial ? já podem registrar nos Cartórios de Títulos e Documentos, todos os papéis que digam respeito à relação. O registro terá efeitos perante terceiros e dará publicidade formal à união. O corregedor-geral da Justiça, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, proveu a inclusão de um parágrafo, no artigo 215 da Consolidação Normativa Notarial Registral. O texto prevê que “as pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo, que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar documentos que digam respeito a tal relação”.

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