Polêmica

Fotos de “antes e depois” das dietas são proibidas por nutricionistas

Cada pessoa responde às mudanças alimentares de um jeito. Uns emagrecem mais rapidamente, outros não. Uns chegam ao tamanho que desejam, outros não. Diante disso, as conhecidas fotos de “antes e depois” das dietas tendem a criar expectativas erradas nos pacientes e, portanto, foram proibidas no novo código de ética dos nutricionistas, em vigor desde o início de junho.

Nutricionistas de todo o Brasil participaram da reformulação do código de ética, e as mudanças protegem tantos os profissionais da nutrição, mas principalmente os pacientes e a saúde pública. No código anterior, segundo Fabiana Poltronieri, nutricionista e coordenadora da Comissão de Ética do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região – São Paulo e Mato Grosso do Sul, a questão das fotos de “antes e depois” dos pacientes não era algo claro – ao contrário de agora.

“Antes, como a questão não estava explicitada de forma tão clara em algum artigo do código, acabávamos interpretando que usar das fotos de antes e depois era sensacionalista. O profissional podia escolher um caso de sucesso entre vários, dando a impressão que todo indivíduo teria a mesma resposta“, explica a coordenadora, que também é doutora em Ciência dos Alimentos pela USP.

Imagem não é resultado

As fotos, segundo Fabiana, não mostram detalhes importantes do paciente, que colaboram – ou prejudicam – no tratamento.

E se o paciente me marcar na foto?

Uma situação comum dos profissionais da nutrição é o paciente, contente por chegar aos resultados, querer agradecer ao profissional em uma postagem nas redes sociais – indicando fotos de “antes e depois”, e marcando o nutricionista na postagem. A orientação, segundo Fabiana Poltronieri, é clara: “O nutricionista foi marcado? Ele se desmarca. É um direito do paciente agradecer e atribuir o tratamento ao nutricionista, mas o profissional não pode colaborar com isso.”

Nutricionistas não podem ser associados a marcas

O novo código de conduta profissional também veta ao nutricionista a indicação, prescrição ou associação da própria imagem de forma intencional para divulgar marcas – sejam de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, até farmácias ou empresas e indústrias ligadas à alimentação e nutrição.

Posso usar WhatsApp com o nutricionista?

Sim, e agora o uso de tecnologias colabora ainda mais com o contato e relação entre nutricionistas e pacientes. No código anterior, tanto o diagnóstico, quanto a avaliação e prescrição deveriam ser feitas presencialmente. Agora, apenas o diagnóstico e a avaliação do paciente devem ser presenciais, enquanto a prescrição não precisa.

“Mesmo o nutricionista que opte por continuar prescrevendo apenas presencialmente, não tem problema. O novo código apenas ampara o profissional que quiser prescrever não-presencialmente”, explica a nutricionista Fabiana Poltronieri. Cada nutricionista avaliará, conforme o paciente, a necessidade da prescrição presencial, ou não.

Voltar ao topo