A Força Sindical apresentou hoje à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) uma proposta para manter o emprego dos trabalhadores durante o período de dificuldades pelas quais as empresas passam em função da crise financeira internacional. Apesar da rejeição dos empresários, os trabalhadores insistem na garantia dos empregos.

continua após a publicidade

Em reunião de mais de quatro horas realizada nesta tarde, a Força Sindical propôs as seguintes alternativas às demissões: férias remuneradas, licença remunerada, banco de horas, suspensão temporária do contrato de trabalho e redução da jornada de trabalho associada à diminuição de salários. Em todas elas os sindicalistas exigem a garantia dos empregos. As entidades voltam a se reunir na próxima terça-feira para fechar um acordo definitivo sobre o assunto.

“Essa foi a primeira reunião para detalhar a proposta. A recepção dos empresários foi boa. Eles pediram um tempo para avaliar a proposta e apresentá-la a outros empresários, mas não reclamaram e nem disseram que estávamos exagerando”, disse o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho.

Paulinho avalia que a rejeição dos empresários a propostas que exijam a garantia do emprego dos trabalhadores não é um problema. “Quando falamos em garantia de emprego, os empresários entendem como estabilidade de emprego. Não é a mesma coisa, queremos deixar isso claro. Não é estabilidade eterna. É garantia de emprego por tempo determinado, pelo tempo que vigorar o acordo”, explicou.

continua após a publicidade

Férias remuneradas

No caso das férias e da licença remunerada, o trabalhador ficaria em casa e receberia o mesmo salário que ganha normalmente. As empresas poderão utilizar o banco de horas de forma ilimitada, mas a reposição das horas acumuladas seria limitada a, no máximo, 12 horas semanais. No caso da redução da jornada de trabalho, ela fica limitada a 25%, e os salários não poderão cair mais que 15% – essa proporção deve ser mantida caso as reduções sejam menores.

continua após a publicidade

Suspensão do contrato

Se optar pela opção da suspensão temporária dos contratos de trabalho, a empresa ficaria obrigada a garantir o emprego dos trabalhadores pelo dobro do período de afastamento – por exemplo, se a suspensão do contrato durar três meses, haverá garantia de emprego por seis meses.

Além disso, os empresários se comprometeriam a complementar o salário dos trabalhadores com contrato suspenso para que eles recebam o mesmo valor que ganhavam na ativa. Pela lei, têm o direito de receber por mês o valor referente à parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 415 a R$ 776, pagos com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Essa é a única das alternativas da proposta que já estabelece o tempo em que a garantia do emprego deve vigorar. Nas demais, os trabalhadores propõem que a garantia seja negociada com os empresários.

Debate

Ao longo desta e da próxima semana, os dirigentes empresariais e sindicais vão debater as melhores alternativas para cada setor. Participaram da reunião o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, o diretor-titular sindical da Fiesp, Roberto Della Manna, o vice-presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), Nildo Masini, e os presidentes dos sindicatos dos Metalúrgicos de São Paulo, Miguel Torres, dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo, Antonio de Souza Ramalho, e das Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Vestuário de São Paulo e Osasco, Eunice Cabral.