Comprar um carro seminovo no Brasil muitas vezes se assemelha a um jogo de azar burocrático. Mesmo após checar toda a documentação, o novo proprietário pode ser surpreendido, meses depois, por uma infração cometida pelo antigo dono. Para encerrar esse ciclo de insegurança jurídica, o Projeto de Lei 3509/2024, de autoria do deputado Pedro Jr. (PL-TO), propõe uma mudança drástica no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já aprovado na Câmara dos deputados, o projeto agora passa a tramitar no Senado. Descubra cinco pontos que você precisa saber sobre o projeto das multas ocultas.

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A proposta foca no fim das chamadas “multas ocultas”, aquelas que surgem no sistema apenas no momento do licenciamento anual, deixando o comprador de mãos atadas diante de um débito que não é seu. Aliás, você sabe como consultar multas ou débitos no veículo?

O Gargalo dos 360 dias

Atualmente, as autoridades de trânsito possuem um prazo de até 360 dias para lançar penalidades no sistema Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito). Esse hiato temporal é o cerne do problema:

  1. O comprador consulta o prontuário do veículo e ele aparece “limpo”.
  2. A transferência é efetuada legalmente.
  3. Meses depois, uma multa de excesso de velocidade ou estacionamento irregular — ocorrida antes da venda — é processada e vinculada ao chassi do carro.

Pela regra atual, a multa “segue o veículo”. Isso significa que, para licenciar ou revender o bem, o novo dono acaba sendo obrigado a quitar dívidas alheias, restando-lhe apenas a via judicial (lenta e custosa) para tentar o ressarcimento com o antigo proprietário.

O que muda com o PL 3509/2024?

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A proposta do deputado Pedro Jr. (PL/TO) sugere uma separação definitiva entre a infração e o objeto (o carro). Confira os pontos principais:

  • Vínculo com o Condutor: Se a infração foi cometida antes da transferência, a penalidade deve ser vinculada exclusivamente ao CPF/prontuário do vendedor.
  • Desvinculação do Veículo: A multa deixará de “travar” o licenciamento ou a transferência para terceiros caso o novo dono comprove que a data da infração é anterior à compra.
  • Proteção ao Mercado: Além de beneficiar pessoas físicas, a medida protege agências de veículos e concessionárias, que frequentemente arcam com esses custos para evitar danos à reputação junto aos clientes.

Impacto no mercado de usados

Para o deputado Pedro Jr., a medida visa trazer “transparência e justiça”, evitando que o comprador seja obrigado a quitar dívidas alheias para conseguir licenciar ou revender o seu bem. Atualmente, a única saída para muitos proprietários é a via judicial, um processo lento e muitas vezes mais caro do que a própria multa.

Como o projeto de lei 3509/2024 vai acabar com dívida herdada?

  1. Aprovação na Câmara: O texto já foi aprovado pelos deputados federais e, em março de 2026, seguiu oficialmente para o Senado Federal. A proposta ganhou força por corrigir uma injustiça histórica no Código de Trânsito.
  2. Desvinculação total: Se a lei passar, a multa deixará de “travar” o documento do carro. Se a infração ocorreu antes da venda, o débito fica preso ao CPF do antigo dono, permitindo que o comprador licencie o veículo sem restrições.
  3. Fim do “delay” do Renainf: O projeto ataca diretamente o prazo de 360 dias que os órgãos têm para subir multas no sistema. Agora, se a multa “aparecer” depois da transferência, o problema é do sistema e do infrator, não do comprador de boa-fé.
  4. Válido para empresas e leasing: A regra não serve apenas para pessoas físicas. Carros de frotas corporativas, contratos de leasing e alienação fiduciária também estão protegidos. A responsabilidade recai sobre quem estava ao volante no momento da infração.
  5. Prazo de adaptação: Não será imediato. Após a sanção presidencial, os Detrans terão 360 dias para atualizar seus sistemas. Esse tempo é necessário para que a tecnologia de baixa de multas consiga separar o débito do chassi do veículo.
  6. Já vale para carros comprados hoje? Ainda não, o projeto está no Senado e depende de aprovação e sansão.

Próximos Passos e última atualização

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Caso aprovada e sancionada, a lei terá uma vacância de 360 dias antes de entrar em vigor. Esse prazo é considerado essencial para que o Senatran e os Detrans estaduais adaptem seus softwares de gestão para permitir que uma multa fique “pendurada” no CPF do antigo dono sem impedir o fluxo documental do veículo.