Caberá ao ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a análise do habeas-corpus no qual o empresário Flávio Maluf, filho do deputado federal Paulo Maluf, que ficou preso ao lado do pai na carceragem da Polícia Federal de São Paulo, pede a restituição do seu passaporte. O ministro já solicitou informações ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que negou a restituição do documento.
Os advogados de Flávio argumentaram que o habeas-corpus visa assegurar-lhe o direito de trabalhar. Ele é diretor-presidente de três grupos industriais, entre eles a Eucatex S/A. e o Grandfood Ltda., que seriam exportadoras para mais de 40 países, o que obrigaria o empresário a viajar para o exterior com freqüência. A presença dele em reuniões, feiras e outras negociações seria imprescindível, argumentou a defesa.
O passaporte de Flávio foi retido pela 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, onde tramita ação penal que investiga a existência de contas bancárias suas no exterior, bem como outros negócios desenvolvidos com recursos financeiros hipoteticamente obtidos com ações criminosas, como desvio e apropriação de verbas públicas e supostamente remetidas de forma irregular para fora do País. A retenção do documento teria por fim impedir que o empresário viajasse para o exterior, assegurando a tramitação da ação.
De acordo com a decisão do TRF, eventuais viagens do empresário devem motivar cada qual requerimento à Justiça para que se avalie a necessidade do comparecimento pessoal ao exterior, procedimento que já vem sendo feito. A decisão ainda destaca que haveria descrédito por parte da sociedade se o empresário, acusado de crimes gravíssimos, pudesse dirigir-se ao exterior sem comunicar à Justiça e enquanto não está concluída a ação penal. A defesa do empresário alega que a referida ação penal foi extinta.


