Um dos principais problemas enfrentados pelo movimento sindical diz respeito à ingerência da classe patronal em relação ao direito de greve, uma conquista do trabalhador garantida pela Constituição de 1988, mas que na prática, nem sempre é bem sucedida. Para tentar impedir uma possível paralisação, os empregadores recorrem à justiça comum, frustrando uma manifestação pacífica e amparada legalmente. A prática vem se tornando corriqueira, sobretudo entre os bancos e empresas de crédito. Fica, no entanto, a pergunta: a justiça comum é, de fato, a responsável por dirimir questões relacionadas à greve? Esta deve ser a principal abordagem do módulo "A Competência Material para Solução de Conflitos Decorrentes da Greve".

continua após a publicidade

O tema faz parte da mesa 3, do "Seminário Paralelo entre o Direito de Greve e Ações Possessórias", evento que acontece nesta sexta-feira (24), no auditório da Unibrasil, em Curitiba, com apoio da FETEC-CUT-PR (Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná).

A mesa 3, que tem início às 19h, tem como coordenador o advogado e professor de Direito de Trabalho da Unibrasil, Nasser Ahmad Allan. Os palestrantes serão o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região e professor de Direito Processual do Trabalho da Universidade Federal do Paraná, Célio Horst Waldraff e o advogado Sandro Marcelo Kosikoski, professor de Direito Processual Civil na Unibrasil.

Segundo o advogado Nasser Allan, o que tem ocorrido é na verdade, uma confusão técnica entre o direito material e a competência para dirimir o conflito. "Mesmo que em algum momento haja um conflito de posse, ainda assim, o conflito decorre de uma relação trabalhista e, portanto, mesmo usando o Código Civil, a alçada ainda seria da justiça do trabalho", conta, lembrando que no Paraná, tem havido o entendimento de que a competência é da justiça comum, partindo da idéia de que embora a greve seja legal, o direito à posse é uma questão que deve ser tratada pela justiça comum, "o que automaticamente viola o direito de greve", argumentou.

continua após a publicidade

Nasser Allan ressalta que quando o empregador busca a justiça comum, o faz na certeza de que vai conseguir êxito. E explica: "eles preferem entrar na justiça comum porque na ótica do direito comum é muito mais fácil obter uma liminar".

A principal justificativa usada pelos patrões, segundo Nasser é de que não se pretende cercear o direito de greve e sim, proteger a posse. Alguns alegam que alguns excessos acabam por violar o direito à propriedade. "Mesmo que seja comprovado que fosse verdadeiro, o máximo que poderiam alegar seria o abuso de greve", destacou.

continua após a publicidade

O Secretário de Assuntos Jurídicos da FETEC-CUT-PR, Darci Saldanha, enfatiza a posição do movimento sindical: "Não há interesse das entidades sindicais representantes dos trabalhadores em turbar a posse. Pelo contrário, o movimento de greve é um movimento de reivindicação por melhores condições de trabalho, pautado num contrato de trabalho", afirmou.

Programação

O seminário paralelo entre o direito de greve e ações possessórias tem início às 8h no auditório do bloco 6 da Unibrasil (rua Konrad Adenauer, 442 * Tarumã), com o tema "O Exercício do Direito de Greve". Este tema terá a coordenação do advogado Joélcio Flaviano Niels, professor de Direito do Trabalho na Unibrasil. Os palestrantes serão a advogada trabalhista no Rio de Janeiro e professora de Direito do Trabalho na UFRJ, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva e o advogado José Aparecido dos Santos, Juiz do Trabalho da 9a Região e titular da 17a Vara do Trabalho de Curitiba.

O segundo módulo (ou mesa 2) tem início previsto para 10h, com o tema "O Papel do Ministério Público do Trabalho na Greve". A coordenação dos trabalhos será do juiz titular da 1a Vara do Trabalho de Paranaguá e presidente da Amatra (Associação dos Magistrados do Trabalho da 9a Região), José Mário Kohler. Os palestrantes serão o procurador do Ministério Público do Trabalho da 9a Região, Ricardo Bruel da Silveira e a professora de Direito do Trabalho na Unibrasil, Maria Ângela de Novaes Marques.

O evento continua à noite com a realização dos módulos 3 e 4. O primeiro, a partir das 19h, debate "A Competência Material para Solução de Conflitos Decorrentes da Greve e, na seqüência, às 21h, o seminário debate "Práticas Anti-Sindicais". Este módulo será coordenado pelo advogado Israel Caetano Sobrinho, presidente da AATPR (Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná), com palestras do juiz corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, Luiz Eduardo Gunther e do advogado trabalhista Wilson Ramos Filho, professor de Direito do Trabalho na Universidade Federal do Paraná.