Família de Portinari ganha direito sobre obras leiloadas

Em decisão inédita da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a família do pintor Cândido Portinari terá o direito de receber participação nos lucros da revenda de 22 desenhos do artista leiloados pelo Banco do Brasil (BB) em 1997. O filho do pintor, João Cândido, entrou com ação em 1998 por não concordar com o valor avaliado e reclamou o direito da Lei de Sequência. Essa lei, a 5.988/73, em vigor no País desde 1973, diz que os herdeiros têm direito mesmo que a obra tenha sido alienada pela primeira vez após a morte de seu criador. Porém, ela será aplicada pela primeira vez a partir de uma decisão judicial.

“Essa decisão é justa e salutar para o País, pois sempre houve resistência do mercado de arte na cobrança de direito de sequência”, diz João Cândido. Por essa exigência, ele cita que até foi ameaçado por marchands, que retirariam as obras de seu pai do mercado. Embora a decisão do STJ (recurso especial 594526-RJ) seja para o esse caso especificamente, ele acredita que será uma jurisprudência para as demais famílias de artistas. “Essa é uma vitória de todos os autores.”

Sua mulher, Maria Edina Carvalho Portinari, também advogada do caso, acredita que a decisão abre um precedente no meio artístico. Ela afirmou que o BB poderá tentar embargar a decisão, mas acredita que a instituição não terá sucesso e avisa que a cobrança poderá ser protestada em breve. A família de Portinari, artista nascido em Brodowski, na região de Ribeirão Preto, no interior paulista, deverá receber R$ 18 mil e mais os juros do período, ainda não calculados, segundo Maria Edina.

A Assessoria de Imprensa do BB informou que a instituição só se manifestaria a partir da publicação do acórdão da decisão do STJ no Diário da Justiça, o que ocorrerá nos próximos dias.