Extinção de pena no Rio não muda situação de goleiro

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de extinguir a pena do goleiro Bruno Fernandes de Souza por ele já ter cumprido a pena por constrangimento, lesão corporal, cárcere privado e sequestro da sua ex-amante Eliza Samudio não altera a situação dele em Minas Gerais.

Bruno está preso preventivamente em Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte) por ser acusado de outro crime envolvendo Eliza Samudio. Ele irá a julgamento sob suspeita de sequestro e assassinato de Eliza, cujo corpo nunca foi localizado.

O goleiro aguarda na prisão o julgamento, ainda sem data para acontecer, porque todas as instâncias da Justiça Mineira e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) não acataram os recursos de liberdade apresentados pela defesa de Bruno.

O advogado Rui Pimenta recorreu no começo desde ano ao STF (Supremo Tribunal Federal) e aguarda o julgamento de habeas corpus para o goleiro. O STF já negou duas vezes a liberdade por medida liminar e agora vai apreciar o mérito do pedido.

O Tribunal de Justiça do Rio reduziu para um ano e dois meses a pena dada pela primeira instância da Justiça fluminense. Como o goleiro está preso desde julho de 2010, a pena foi extinta.

Não fosse a denúncia em Minas, Bruno teria sido posto em liberdade em janeiro deste ano, quando passou a ter direito à liberdade condicional pela pena inicial de quatro anos e seis meses, agora reduzida.

Por estar preso em Minas na época da condenação no Rio, em dezembro de 2010, a Justiça fluminense transferiu para a Justiça mineira a execução da pena do goleiro.

O habeas corpus que será julgado pelo STF é a última chance de o goleiro esperar o julgamento em liberdade.

Não há data para o STF julgar o pedido. Enquanto houver recursos em tramitação, o julgamento de Bruno não pode ser marcado pela Justiça mineira.