Porto Alegre – O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, concedeu ontem (10/9) liminar que impede o Exército brasileiro de incinerar fichas de alistamento militar em todo o território nacional. A queima dos documentos é prevista em uma portaria quando o cidadão que serviu à instituição completa 30 anos. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal, que alegou que a ausência desses documentos prejudica a comprovação da condição de agricultor para o recebimento da aposentadoria.
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