Excessos e omissões podem contagiar imagem do Judiciário, alerta conselho

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça abriu procedimento administrativo na última sexta-feira (30) para apurar uma eventual omissão da Justiça do Pará diante do caso da adolescente de 15 anos violentada dentro de uma cadeia pública masculina.

É o que garante o corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha, que  recebeu denúncia de que a juíza Clarice Maria de Andrade, do Pará, tomou conhecimento do caso e nada fez.

?É necessário dizer o quanto é trágico esse episódio, que infelizmente revela o estado de penúria em que vivem os presidiários brasileiros. Evidentemente que uma situação dessa não pode ser, jamais, consentida pela Justiça? afirmou Asfor Rocha, durante entrevista à TV Brasil nesta segunda-feira (3).

O ministro, entretanto, não soube afirmar se a adolescente receberá indenização da Justiça brasileira. ?É difícil responder. Evidentemente que todo mundo que sofre dano, em tese, tem direito a uma reparação?.

Asfor Rocha comentou também denúncias de uma jovem maior de idade, também mantida presa em uma cela com outros detentos e que teria engravidado duas vezes em decorrência de abusos sexuais. O ministro reforçou que a competência do caso é do Poder Executivo. O que o Conselho Nacional de Justiça pode fazer, segundo ele, é um diagnóstico do real estado em que se encontram as prisões no país.

?A correção tem que ser obra do Poder Executivo, e não do Judiciário. Mesmo assim, o Judiciário tem que ficar atento para a responsabilidade dessas omissões?.

Em relação a juízes de Belo Horizonte e do Mato Grosso do Sul, que se manifestaram contrários à Lei Maria da Penha, Asfor Rocha admite que pode ter havido excesso dos magistrados, e garante que o Conselho também abriu processo administrativo para investigar o caso.

A Lei Maria da Penha entrou em vigor em setembro de 2006, e alterou o Código Penal em favor das mulheres vítimas de violência doméstica e sexual. Agora, o agressor pode ser preso em flagrante ou preventivamente, e o tempo máximo de permanência na prisão aumentou de um para três anos.

?Preocupa muito. Quase a totalidade dos magistrados no Brasil são juízes e juízas absolutamente comprometidos com o papel que está destinado à magistratura. Não podemos contemporizar com qualquer desvio de conduta, porque isso contagia a imagem do Judiciário?

Asfor Rocha lembrou ainda o caso da juíza Adriana Sette da Rocha Raposo, da Vara do Trabalho de Santa Rita, no estado do Paraíba, que, ao emitir parecer a respeito de uma causa trabalhista prescrita, afirmou que "a liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz, dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material".

?Evidente que o juiz não é nenhum Deus, temos todas as deficiências que tem um cidadão comum? lembrou o ministro do STJ.

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