Ex-governador de SC condenado por improbidade administrativa

O juiz Domingos Paludo, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Florianópolis, julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina por atos de improbidade administrativa praticados de junho a outubro de 1998, condenando o ex-governador do estado Paulo Afonso Vieira (PMDB), Geni José Destri, que na época ocupava a função de Chefe da Procuradoria Geral de Santa Catarina, e Cleto Navágio de Oliveira, ex-secretário estadual de Administração, à perda das funções públicas que eventualmente exerçam, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração que recebiam. Após a intimação, os envolvidos terão prazo de 15 dias para recorrer e as sanções só passam a valer quando não couber mais recurso. Nas últimas eleições, Paulo Afonso foi eleito para o cargo de deputado federal.

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