Estados terão de informar em que áreas há plantios de transgênicos

Brasília – As regras de exclusão para áreas ou regiões onde, comprovadamente, não há presença de soja geneticamente modificada, como estabelece a MP 131, que liberou o plantio e comercialização do produto trangênico, vão ser publicadas amanhã no Diário Oficial da União.

A regulamentação estará na Instrução Normativa 14, assinada hoje pelo ministro interino da Agricultura, Maçao Tadano. Embora o Ministério da Agricultura esteja cumprindo as novas determinações nacionais sobre os transgênicos, nem a MP 131, e menos a IN 14 dizem que prazo os governadores devem cumprir as normas.

A Instrução Normativa dirá em que condições o ministro da Agricultura assinará portaria reconhecendo área ou região sem transgênico. Primeiro terá de ser solicitada pelo governador do estado interessado na declaração federal. Ele terá de dizer qual o território foi delimitado, demarcado e qual a metodologia usada, devidamente certificada pelo governador ou autoridade especialmente designada para este fim.

Até agora, apenas o estado do Paraná manifestou o interesse sobre a edição da portaria, que depois de responder a todos os quesitos impostos pela NI 14.

Certificação dos Transgênicos ou Convencional

O Ministério da Agricultura fará o primeiro levantamento sobre quantos agricultores já entregaram nas Delegacias Federais de Agricultura, Agências dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, que dirá se a soja plantada é transgênica ou convencional. O último prazo para a entrega do documento é dia 26 deste mês e os agricultores devem ficar atentos pois esta data cai num domingo.

Quem não entregar o documento dentro do prazo ficará impedido de obter empréstimos em bancos oficiais e não poderá participar de programas de repactuação ou parcelamentos de dívidas de tributos ou contribuições federais. Caso o agricultor seja flagrado comprando ou vendendo sementes de soja transgênica, sofrerá ainda uma multa de R$ 16.110,00, como estabelece a MP 131, de 25 de setembro.

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