Estados propõem fim da aposentadoria especial

Brasília

  – Os estados querem uma reforma da Previdência Social mais ousada do que a proposta até agora pelo governo federal. Na reunião de ontem com o ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, os 27 secretários de Administração dos Estados, que integram o Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev), defenderam o fim da aposentadoria especial dos professores do ensino fundamental e médio.

Eles pedem uma emenda específica que permita igualar os professores do ensino fundamental e médio aos demais servidores públicos em termos de exigências para a obtenção da aposentadoria.

De acordo com os secretários de Administração dos estados, os professores, que podem se aposentar com 25 anos de contribuição, pesam muito no orçamento. Em alguns municípios, eles representam 60% da folha de pessoal e quando se aposentarem, passarão a pesar do outro lado, na conta dos inativos. A União livrou-se desse encargo com a Emenda Constitucional 20, aprovada pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em dezembro de 1998. A Emenda Constitucional 20 acabou com a aposentadoria especial dos professores universitários.

Os governos estaduais reivindicaram que a administração federal inclua na proposta de reforma da Previdência, que o Berzoini prometeu encaminhar ao Congresso até o fim de abril, uma emenda específica que permita igualar os professores do ensino fundamental e médio aos demais servidores públicos em termos de exigências para a obtenção da aposentadoria.

O ponto principal é o tempo de contribuição, que, para os demais servidores, é de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem. Os representantes dos Estados também defenderam a fixação de uma idade única para a aposentadoria, tanto para o homem quanto para a mulher. Eles argumentaram que a mulher vive mais que o homem e que, portanto, não existe base técnica para se manter a diferença, que é de cinco anos.

Essa diferença existe tanto no setor público quanto no privado, até mesmo para a aposentadoria rural. Na reunião, ficou claro que o Poder Executivo federal contará com o apoio dos governos dos estados para acabar com a regra de transição da idade mínima de aposentadoria do setor público. A mulher servidora pública pode se aposentar aos 48 anos, desde que conte com 30 anos de contribuição, e o homem, aos 53, com 35 anos de contribuição. A Emenda 20 pôs uma idade superior na regra permanente – válida para os servidores que ingressassem no serviço público após 1998.

É essa idade de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem que o Executivo quer fazer valer, imediatamente, para os atuais servidores. Além dos temas específicos da reforma, o Ministério da Previdência e Assistência Social pediu aos representantes dos governadores pressa nos cálculos atuarias para identificar, efetivamente, o impacto das medidas em estudo em cada um dos entes federados. Os secretários de Administração também ouviram várias palestras sobre as experiências internacionais de reforma previdenciária.

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