Escola atrasada deve ser paga em um ano

Brasília – As escolas têm no máximo um ano para cobrar mensalidades devidas por alunos. Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmaram que esse direito à cobrança prescreve depois de um ano de atraso. O prazo deve ser contado a partir da data do vencimento de cada prestação. A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso do Colégio Marista Dom Silvério, de Belo Horizonte, Minas Gerais.

O caso chegou à Justiça quando o Colégio Marista protocolou ação pedindo que a aluna pagasse mensalidades em atraso relativas ao período de abril a setembro de 1999. Em primeira instância, a instituição obteve sucesso. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que ocorreu a prescrição do direito.

No STJ, os advogados do colégio sustentaram que a decisão da Justiça mineira estava em desacordo com dispositivos dos códigos de Processo Civil e de Defesa do Consumidor. Mas a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, confirmou que, pelas regras atuais, não é possível cobrar a mensalidade depois de um ano do vencimento.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.