Entregas em domicílio terão hora marcada em São Paulo

A entrega em domicílio de produtos e serviços passa a ter data e hora marcadas a partir de hoje, no Estado de São Paulo. O governador José Serra (PSDB) sancionou ontem lei da deputada estadual Vanessa Damo (PV), que estipula três turnos para entrega. Caso o consumidor não receba a compra em casa no período combinado, deve acionar a Fundação Procon.

A empresa será punida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A multa varia de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, de acordo com o porte da companhia e com a gravidade da infração, explicou o diretor do Procon-SP, Roberto Pfeiffer. A Lei número 13.747 disciplina, especialmente, a entrega de produtos como eletrodomésticos, móveis e materiais de construção e de serviços como manutenção, conserto e instalação.

O governador paulista comemorou a nova lei: “É um transtorno muito grande para os consumidores comprar algo sem horário definido de entrega. Você é obrigado a ficar em casa esperando.”

Regras da entrega

A lei fixa três turnos de entrega: da manhã, das 7 às 12 horas; da tarde, das 12 às 18 horas; e da noite, das 18 às 23 horas. Segundo a legislação, cabe à empresa decidir em que turno será feita a entrega. Roberto Pfeiffer, no entanto, sugere que o consumidor negocie o horário mais conveniente para si.

“Vale o bom senso”, diz o diretor do Procon-SP. “A flexibilidade passará a ser um critério na decisão de compra.” De acordo com Pfeiffer, as taxas cobradas por algumas lojas para entrega no horário escolhido pelo consumidor passam a ser consideradas abusivas.

O diretor do Procon-SP recomenda atenção às leis municipais para circulação de caminhões e descarga de mercadoria, bem como às regras internas de condomínios residenciais. “Na capital, por exemplo, há uma restrição à circulação de caminhões durante o dia”, diz.

Em caso de atraso, Pfeiffer recomenda que o cliente entre em contato com o fornecedor para saber o motivo da demora e negociar uma solução. Caso não haja acordo, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon, por meio do site www.procon.sp.gov.br, pelo telefone 151 ou pessoalmente nos postos de atendimento da entidade.

José Serra classificou como “absurda” a possibilidade de as lojas aumentarem taxas de entrega por conta da lei. “É uma questão de organização e respeito ao consumidor, não de custo”, afirmou no Palácio dos Bandeirantes.

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