Entidade vai à Justiça contra pílula do dia seguinte em Pernambucano

Numa iniciativa apoiada pela Arquidiocese de Olinda e Recife, a coordenadora-executiva da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), Renê Patriota, entrou nesta terça-feira (29) na Justiça com uma ação civil pública pedindo uma liminar para suspender a oferta da pílula do dia seguinte durante o carnaval, pelas prefeituras do Recife, Olinda e Paulista (PE). Renê argumenta que o contraceptivo de emergência é abortivo, de uso restrito e tem contra-indicações a serem respeitadas por se tratar de um hormônio de alta dosagem.

Médica ginecologista, ela considera "um absurdo" a iniciativa das administrações municipais e a oferta do remédio em postos de saúde a serem instalados nos pontos da folia na capital pernambucana. Para Renê, o oferecimento causa desinformação. Na ação, a coordenadora-executiva da Aduseps cita a recomendação do Ministério da Saúde, em documento de 2006, que afirma: "As indicações do medicamento são reservadas a situações especiais e excepcionais e não devem ser usadas de forma planejada previamente programada ou em substituição a métodos anticoncepcionais como rotina." Renê observou ainda que, "se o efeito do contraceptivo de emergência é de até 72 horas após o fato, dá tempo de notificar a eventual violência sexual, procurar um posto de saúde e ter atendimento médico".

Coube ao juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, José Ulisses Viana, o julgamento do pedido em caráter liminar. Ontem, a Arquidiocese de Olinda havia pedido ao Ministério Público Estadual (MPE) que requeresse a suspensão da oferta do anticoncepcional – não apenas durante o carnaval – sob o argumento de que a pílula do dia seguinte é abortiva e o aborto não é previsto pela legislação brasileira, a não ser em caso de estupro e risco de vida da mãe. Mas hoje, a promotora de Saúde do MPE, Ivana Botelho, decidiu recomendar a manutenção da iniciativa das prefeituras do Recife e região metropolitana, baseada em laudo médico que classifica o contraceptivo como "não-abortivo".

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