A Lei nº 15.377, sancionada em abril de 2026, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impor novas obrigações às empresas no campo da informação e da conscientização em saúde. A norma já está em vigor e tem impacto direto na rotina de empregadores e trabalhadores com vínculo formal.

continua após a publicidade

Diferentemente do que pode parecer à primeira vista, a legislação não cria um novo direito de ausência para exames, mas determina que as empresas informem expressamente os empregados sobre um direito que já existia na CLT.

O que muda na prática

A nova lei inclui o artigo 169-A e acrescenta o § 3º ao artigo 473 da CLT, estabelecendo deveres objetivos para os empregadores.

Na prática, as empresas passam a ter quatro obrigações principais:

1. Informar sobre campanhas de vacinação

continua após a publicidade

Os empregadores devem disponibilizar aos funcionários informações atualizadas sobre campanhas oficiais de vacinação, sempre de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde.

2. Divulgar informações sobre HPV e câncer

A lei exige a disseminação de informações sobre:

  • Papilomavírus humano (HPV)
  • Câncer de mama
  • Câncer de colo do útero
  • Câncer de próstata

3. Promover ações de conscientização

continua após a publicidade

As empresas também devem realizar ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças, ampliando o acesso à informação no ambiente de trabalho.

4. Orientar sobre acesso a diagnóstico

Outro ponto obrigatório é orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico, facilitando o caminho para exames preventivos.

Ponto-chave: ausência para exames já era direito

Um dos principais pontos da lei é a obrigatoriedade de comunicação sobre a possibilidade de ausência para exames.

A CLT já garante ao trabalhador o direito de faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos de câncer, conforme o artigo 473.

O que muda agora:

  • A empresa passa a ser obrigada a informar claramente esse direito ao empregado

Ou seja, não houve criação de benefício novo, mas sim o reforço da transparência e do acesso à informação.

O que diz a lei?

A legislação determina que:

  • Empresas devem informar, orientar e conscientizar
  • Devem seguir recomendações do Ministério da Saúde
  • Precisam comunicar o direito à ausência remunerada para exames

Impacto da nova regra

A proposta da lei é usar o ambiente de trabalho como canal de disseminação de informações de saúde pública, ampliando o alcance de campanhas preventivas e incentivando o diagnóstico precoce.

Com isso, a responsabilidade das empresas deixa de ser apenas administrativa e passa a incluir também um papel ativo na promoção da saúde dos trabalhadores — ainda que restrito ao campo informativo e educativo.