A Lei nº 15.377, sancionada em abril de 2026, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impor novas obrigações às empresas no campo da informação e da conscientização em saúde. A norma já está em vigor e tem impacto direto na rotina de empregadores e trabalhadores com vínculo formal.
Diferentemente do que pode parecer à primeira vista, a legislação não cria um novo direito de ausência para exames, mas determina que as empresas informem expressamente os empregados sobre um direito que já existia na CLT.
O que muda na prática
A nova lei inclui o artigo 169-A e acrescenta o § 3º ao artigo 473 da CLT, estabelecendo deveres objetivos para os empregadores.
Na prática, as empresas passam a ter quatro obrigações principais:
1. Informar sobre campanhas de vacinação
Os empregadores devem disponibilizar aos funcionários informações atualizadas sobre campanhas oficiais de vacinação, sempre de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde.
2. Divulgar informações sobre HPV e câncer
A lei exige a disseminação de informações sobre:
- Papilomavírus humano (HPV)
- Câncer de mama
- Câncer de colo do útero
- Câncer de próstata
3. Promover ações de conscientização
As empresas também devem realizar ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças, ampliando o acesso à informação no ambiente de trabalho.
4. Orientar sobre acesso a diagnóstico
Outro ponto obrigatório é orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico, facilitando o caminho para exames preventivos.
Ponto-chave: ausência para exames já era direito
Um dos principais pontos da lei é a obrigatoriedade de comunicação sobre a possibilidade de ausência para exames.
A CLT já garante ao trabalhador o direito de faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos de câncer, conforme o artigo 473.
O que muda agora:
- A empresa passa a ser obrigada a informar claramente esse direito ao empregado
Ou seja, não houve criação de benefício novo, mas sim o reforço da transparência e do acesso à informação.
O que diz a lei?
A legislação determina que:
- Empresas devem informar, orientar e conscientizar
- Devem seguir recomendações do Ministério da Saúde
- Precisam comunicar o direito à ausência remunerada para exames
Impacto da nova regra
A proposta da lei é usar o ambiente de trabalho como canal de disseminação de informações de saúde pública, ampliando o alcance de campanhas preventivas e incentivando o diagnóstico precoce.
Com isso, a responsabilidade das empresas deixa de ser apenas administrativa e passa a incluir também um papel ativo na promoção da saúde dos trabalhadores — ainda que restrito ao campo informativo e educativo.



