Depois da canetada desfechada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, no apagar das luzes de seu mandato, vetando a inclusão no Simples ? Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de diversas categorias empresariais, cuja aprovação fora obtida no Congresso, reabrem-se para as empresas de contabilidade a sua possível inserção entre aquelas que podem se valer dos benefícios do sistema.

Está prevista para esta semana a votação, no Senado, de um destaque, já aprovado na Câmara dos Deputados, o qual anulará os efeitos do veto, permitindo que a categoria das empresas de contabilidade volte a ser beneficiária do sistema Simples, tendo reduzida, dessa forma, a carga tributária.

O Governo, sempre ávido em arrecadar, injetou na MP 107 uma elevação de 166% na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa elevação incidirá as empresas que pagam a contribuição com base no lucro presumido. As médias e grandes prestadoras, que optam pelo lucro real, não serão atingidas.

Há expectativa de que o Senado exclua o dispositivo que mais uma vez aumenta a carga tributária das empresas de serviços de pequeno porte.

As entidades da área de serviços estão mobilizadas para que o Governo não volte a vetar a possibilidade de ingresso no SIMPLES. Várias manifestações tem sido enviadas aos Senadores e ao Executivo.

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