Empresas de alimentos terão de criar um sistema de rastreabilidade para tornar mais ágil a retirada do mercado de produtos que ofereçam riscos à saúde. Além do sistema que permita identificar onde o produto está, as empresas terão de ter um plano de recolhimento, disponível tanto para seus funcionários quanto para autoridades sanitárias.

continua após a publicidade

As regras fazem parte de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre recall de alimentos, aprovada nesta terça e que entra em vigor dentro de 180 dias.

A norma deixa clara a obrigação das empresas de comunicar para consumidores e para própria agência eventuais problemas relacionados a seus produtos. O sistema de recall prevê que todas as empresas da cadeia de alimentos mantenham registros de fornecedores de seus produtos e empresas para as quais vendeu.

Diante da constatação de qualquer problema que represente risco à saúde do consumidor ou a necessidade de um recall, a empresa fica obrigada a comunicar à Anvisa.

continua após a publicidade

As novas normas, no entanto, não impedem que a própria Anvisa determine o recolhimento caso ele não seja feito voluntariamente pela empresa interessada.

Em 2014, foram realizadas 120 campanhas de recolhimento de produtos no Brasil, seis referentes a alimentos. Um número muito menos expressivo do que o apresentado nos Estados Unidos. No mesmo ano, 396 processos de recolhimento foram feitos, 278 de alimentos.

continua após a publicidade