Empresas aéreas são multadas por falta de informações

A Secretaria de Direito Econômico determinou a aplicação de multa contra três empresas aéreas, por inobservância dos deveres de informação e de assistência nas hipóteses de atraso superiores a quatro horas. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União, indeferindo recurso das empresas contra decisão anterior, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). De acordo com a determinação, as empresas terão prazo de 30 dias para pagar as multas, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União. A BRA Transportes Aéreos foi multada em R$ 140.668,00, a Ocean Air terá de pagar R$ 39.158,00 e a multa aplicada à TAM foi de R$ 3.372.157,00.

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