Emissoras estão proibidas de veicular propaganda política

As emissoras de rádio e televisão estão proibidas, a partir de hoje, de veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária aos candidatos, partidos e coligações. As empresas de comunicação também não poderão privilegiar candidato, partido ou coligação, nem veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica aos concorrentes.

As emissoras também ficam proibidas de transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral nas quais seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. Os candidatos e partidos também estão impedidos, a partir de hoje, de realizar qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sepúlveda Pertence, fez um alerta ao PPB de que a propaganda eleitoral por meio da colocação de placas de candidatos ou partidos em área particular está sujeita aos limites. O tamanho das placas tem de ser inferior a 20 metros quadrados, de acordo com o TSE.

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