Emenda proíbe mudança da dívida por MP

Caso o novo presidente queira fazer um calote na dívida pública, precisará de autorização do Congresso. ?A Emenda Constitucional 32 impede que se faça qualquer alteração de contrato por medida provisória (MP)?, afirmou hoje o secretário do Tesouro Nacional, Eduardo Guardia. Em outras palavras, o governo não pode, unilateralmente, mexer nos prazos de vencimento dos títulos da dívida para os alongar. ?Além de absolutamente errado e desnecessário, seria preciso obter autorização do Congresso?, afirmou. Guardia se recusou a pronunciar a palavra calote.  ?Nem sei o que é isso, não consta do meu vocabulário?, disse.

Essa restrição legal não existe se o alongamento da dívida for voluntário – se o detentor do título público concordar em trocar os papéis por outros de maior prazo. Tal estratégia é seguida hoje pelo Tesouro Nacional, que, no entanto, tem dificuldade em manter esse processo em momentos de turbulência como o atual. Os dados referentes ao estoque da dívida em junho, divulgados hoje, mostram que o prazo médio da dívida caiu de 35,12 meses, em maio, para 32,86 meses, em junho.

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