DVDs e CDs deverão ficar fora da MP dos Sacoleiros

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou nesta quinta-feira (16), durante audiência pública na Câmara dos Deputados, que DVDs e CDs deverão ficar fora da lista de produtos que poderão ser importados do Paraguai pelo regime de tributação unificada previsto na Medida Provisória 380, também conhecida com "MP dos Sacoleiros", que está em tramitação no Congresso Nacional, e é tema da audiência na sessão conjunta das comissões do Amazonas e de Finanças e Tributação.

Segundo Rachid, é preciso fazer um levantamento dos fabricantes do mundo inteiro, antes de incluir esses dois produtos na lista de mercadorias que poderão ser importadas do Paraguai pelo regime que unifica em uma única alíquota a cobrança do Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Rachid defendeu na audiência que essa lista positiva de produtos que poderão ser importados seja baixada pelo executivo, por meio de portaria. Tanto Rachid quanto o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ivan Ramalho, consideraram que a definição em lei daria pouca flexibilidade para mudanças de tipos de produtos que ocorrem rapidamente.

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