Entusiasta da privatização e concessão de equipamentos públicos, a gestão do prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), criou um código de conduta específico para funcionários da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias (SMDP), que serão responsáveis por preparar os pacotes de venda e transferência de ativos municipais à iniciativa privada, como o autódromo de Interlagos, o complexo do Anhembi e o estádio do Pacaembu.

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De acordo com portaria publicada pelo secretário Wilson Poit, a cartilha cria “regras e procedimentos a serem observados pelos agentes públicos” da pasta “nas interações com particulares” com o objetivo de “prevenir condutas incompatíveis com o padrão ético esperado dos agentes públicos” e “contribuir para o aprimoramento dos mecanismos de controle interno no combate à corrupção”.

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A cartilha ressalta que todos os funcionários da secretaria devem cumprir Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos, criado em 2015 pela gestão Fernando Haddad (PT) e que já determina uma série de procedimentos a todos os servidores da Prefeitura, como não aceitar presentes ou vantagens do setor privado, mas cria regras específicas para atuação dos agentes públicos em “reunião com particulares”.

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Entre as medidas previstas está a determinação para que essas reuniões ocorrem “preferencialmente na sede” da secretaria ou de outro órgão ou entidade da Prefeitura e “em dia útil, no horário normal de funcionamento” da pasta, “podendo ser concluída, após esse horário se, a critério do agente público, quando o adiamento for prejudicial ao seu curso regular ou causar dano ao interessado ou ao município”.

Testemunha

O texto determinada ainda que, “sempre que possível e economicamente viável, o agente público da secretaria deve estar acompanhado de outro agente público”, que pode ser de outro órgão da Prefeitura, e que cada reunião com particular deve ser registrada com a data, horário, local, relação das pessoas presentes – e que os assuntos tratados e as informações ou documentos recebidos no encontro devem ser protocolados na secretaria e anexados aos procedimentos administrativos internos de reunião.

A portaria exige também que o servidor da secretaria comunique à chefia de gabinete “sempre que tiver conhecimento ou suspeita da ocorrência de fato que viole o Código Funcional dos Agentes Públicos” e que o agente público que “desrespeitar regra” da portaria e do código de conduta funcional “estará sujeito às sanções cabíveis em lei”, que pode resultar em afastamento ou até exoneração do cargo.

À reportagem, a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias afirmou, em nota, que o novo código de conduta interno “se aplica a todas as interações” da pasta “e de seus servidores com particulares” e que “essas interações estão também relacionadas aos projetos de concessões e privatizações que serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara (Municipal), mas não se resumem a estes projetos”.

Segundo a pasta, “o recebimento de um pedido de informações ou de reunião de particulares sobre uma licitação para contratação de serviços rotineiros pela secretaria também se submete à portaria” publicada. “Trata-se de um esforço, inspirado no princípio republicano, de promover, de um lado, a estrita observância das normas municipais de compliance e, de outro lado, a transparência nas interações da secretaria e de seus servidores com particulares”, conclui a pasta.