Documento contradiz Exército sobre ocupação no Rio

No discurso oficial, o Exército descreve sua atuação no Morro da Providência, centro do Rio, como uma ?ação subsidiária?, de apoio, na qual a tropa apenas faria a segurança dos canteiros de obras e dos operários do projeto Cimento Social. Nos documentos internos, porém, o assunto é tratado como Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e descrito como ?manutenção da Ordem e da Segurança Pública no Estado do Rio?.

As informações sobre o perfil da ação do Exército no morro constam do documento ?Procedimentos Operacionais Padrão e Regras de Engajamento à Operação Cimento Social?, de dezembro, que é assinado pelo então comandante da 9ª Brigada de Infantaria Motorizada, general de brigada Williams Soares.

A diferença entre ação subsidiária e Operação GLO está na Constituição. Para realizar uma Operação GLO, na qual desenvolve o trabalho de segurança pública, qualquer força militar depende de um decreto presidencial que, por sua vez, só pode ser assinado em Estado de Sítio, Estado de Defesa ou intervenção federal no Estado. Por entender que a ação do Exército no caso é inconstitucional, a Defensoria Pública da União no Rio ingressará com ação civil pública na Justiça Federal pedindo a imediata saída das tropas do morro.

No documento da 9ª Brigada, o que se nota são regras para uma típica operação de ocupação da comunidade. Não há referência à segurança dos canteiros de obras ou dos operários. Prevê-se, inclusive, a reação dos militares diante de situações como hostilidade dos moradores, encontro de pessoas armadas ou de cadáveres, arremesso de granadas contra a tropa e a revista de suspeitos, entre outras. A recomendação básica é para não aceitar provocações.

A nota do Comando do Exército bate na tecla que no morro da Providência ?a participação do pessoal militar do Exército limita-se a elementos de engenharia tanto da área técnica como de construção, e outros para a execução de segurança dos locais de trabalho e do pessoal envolvido no empreendimento?.

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