Diário Oficial traz suspensão da venda de bebidas nas estradas

O governo publicou hoje, no Diário Oficial da União, decreto que regulamenta a Medida Provisória que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais a partir de sexta. O decreto confirma que a violação da determinação implicará em multa de R$ 1,5 mil e, em caso de reincidência, o valor da multa será em dobro e a autorização de instalação do estabelecimento, suspensa.

O decreto é assinado por seis ministros, além do presidente da República: Tarso Genro, da Justiça; Alfredo Nascimento, dos Transportes; Fernando Haddad, da Educação; José Gomes Temporão, da Saúde; Rodrigo Figueiredo (interino de Cidades) e Jorge Armando Felix, do Gabinete de Segurança Institucional.

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