Detento faxineiro receberá salário após 6 anos

O governo do Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 6.471 ao ex-detento Paulo Roberto Tinoco pelos quase cinco anos em que ele trabalhou como faxineiro em uma delegacia de São Gonçalo, município da região metropolitana fluminense.

A decisão, unânime, foi tomada por desembargadores da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça.
O trabalho dos detentos é regido pelo artigo 29 da Lei Federal 7.210 e determina que o salário seja depositado em uma caderneta de poupança para ser entregue ao condenado quando ele for posto em liberdade.

Tinoco, no entanto, não recebeu o valor após cumprir a pena e trabalhar entre janeiro de 2002 e dezembro de 2006.

“O Estado alegou que quem deveria fazer o pagamento era a Santa Casa Cabrini, responsável pela gestão do trabalho no sistema penitenciário”, afirmou o advogado Cristiano Marcelo Rios, que representa Tinoco.

Em sua ação, o advogado também pediu indenização de R$ 100 mil para seu cliente por danos morais. “Ele [Tinoco] criou expectativa de receber o dinheiro quando ganhasse a liberdade”, afirmou.
O pedido, no entanto, não foi aceito pelos desembargadores.

A assessoria do Governo do Estado afirmou que a Procuradoria Geral do Estado irá aguardar a publicação do acórdão para analisar a decisão.

Voltar ao topo