Desembargador vota contra coronel do regime militar

O coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra sofreu na terça-feira (12) revés no Tribunal de Justiça de São Paulo quando o desembargador Carlos Augusto de Santi Ribeiro, da 1ª Câmara de Direito Privado, negou recurso de seus advogados contra ação civil que busca a responsabilização do militar por violências nos porões. O voto de Ribeiro não pôs fim à demanda, porque ainda resta manifestação do terceiro desembargador, Elliot Akel, que pediu suspensão do julgamento para melhor examinar o caso. O primeiro voto, do relator Luiz Antonio Godoy, dado em junho, foi pelo acolhimento do recurso de Ustra, que alega não ter torturado opositores do regime de exceção.

Ustra é réu em duas ações declaratórias no Fórum Cível da capital – ambas com o objetivo de levar a Justiça a reconhecer a responsabilidade do coronel em atos de arbítrio – e sofre um terceiro processo na Justiça Federal, que apura seu suposto envolvimento em missões de seqüestro e espancamento de militantes de organizações clandestinas. Entre 1969 e 1973, auge da ditadura, ele comandou o Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), ligado ao antigo II Exército. Hoje oficial reformado, Ustra refuta acusações de que teria autorizado agressões a prisioneiros políticos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.