Deputado limita uso de crédito suplementar por medida provisória

A edição de medida provisória para crédito extraordinário só será admitida para atender despesas ?imprevisíveis e urgentes?. A sugestão está no parecer do relator da comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição que muda o rito das medidas provisórias no Congresso, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ).

Com a proposta, o relator quer impedir a edição de MPs para créditos suplementares para órgãos governamentais, como acontece atualmente.

Picciani, no entanto, manteve a edição de MPs para crédito extraordinário nos casos previstos pela Constituição, como em situação de guerra e de calamidade.

No caso de crédito suplementar especial, previsto no Artigo 167 da Constituição, o deputado sugere que o pedido deve ser feito por meio de projeto de lei, mas caso o Congresso não vote o projeto num prazo de 75 dias, a contar do seu envio, o Executivo poderá editar medida provisória com o mesmo conteúdo do projeto de lei, que fica suspenso até a deliberação final da MP.

Por acordo de procedimento, os membros da comissão especial pediram vista em conjunto para analisar as propostas, assim a discussão e votação do parecer só deverá ocorrer na terça-feira (8) da próxima semana.

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