Deputado e ex-prefeitos vão ao STF

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 3126), com pedido liminar, em que três ex-prefeitos e um deputado federal eleitos no Estado do Paraná pedem foro especial por prerrogativa de função. Todos eles são da região Oeste do Paraná. O deputado federal em questão é Irineu Colombo (PT) e os ex-prefeitos são Luiz Yoshio Suzuke (Medianeira), Valter José Steffen (Capanema) e Nilvo Antonio Perlin (Serranópolis do Iguaçu).

Eles respondem a uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em curso na Segunda Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A defesa relata que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região julgou inconstitucional o artigo 84 da Lei 10.628/02, que confere foro especial para autoridades, e declarou-se incompetente para julgar a ação enviando os autos para o juízo federal de primeiro grau. Este, por sua vez, determinou que as autoridades apresentassem defesa preliminar.

Porém, a defesa sustenta que a norma continua em vigor, pois o Supremo ainda não julgou a ADI 2797, que questiona a constitucionalidade da lei, mantendo-se assim o foro especial. A defesa afirma que em relação ao deputado federal "não há que se discutir que a competência para processar e julgar o feito é do Supremo". Pede-se liminar para que a Corte determine a suspensão das decisões judiciais que não observaram a prerrogativa conferida ao parlamentar e aos ex-prefeitos. No mérito, a defesa requer a cassação definitiva das decisões impugnadas.

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