Denúncias contra lavagem de dinheiro e peculato podem perder provas

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ter dificuldades para analisar crimes como o de lavagem de dinheiro e peculato caso a denúncia contra 40 pessoas acusadas de envolvimento com o esquema do mensalão não contenha documentos sobre movimentação bancária de funcionários do Banco Rural fornecidos pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. Contudo, ainda não certeza sobre o tamanho do impacto sobre a denúncia, ou seja, quantas acusações poderiam deixar de ter provas com a retirada dos documentos.

Na sessão desta quinta-feira (23), por unanimidade, os ministros do STF consideraram ilícita a documentação enviada pelo Banco Central ao procurador-geral da República sem prévia autorização judicial, como determina a lei. Apesar desconsiderarem a documentação enviada pelo BC, os ministros rejeitaram os argumentos da defesa e não excluíram tais provas supondo que os mesmo documentos foram obtidos licitamente junto à CPMI. O julgamento segue normalmente e até segunda-feira o Supremo deve decidir se acata ou não, parcial ou integralmente, a denúncia do procurador-geral da República.

Com a decisão, advogados de defesa pretendem analisar atentamente todas as provas que acompanham a denúncia. Caso não exista a movimentação bancária fornecida pela CPI, questionarão a decisão do Supremo por meio de Embargos de Declaração. "Se esses outros relatórios da CPMI, afirmados pelo ministro Barbosa [Joaquim Barbosa, relator da denúncia], não estiverem nos autos, poderá ensejar recursos pelas defesas", afirma Gustavo Badaró, advogado de defesa do ex-secretário-geral do PT, Silvio Pereira.

Segundo ele, o mesmo deve ocorrer se os documentos da CPMI tiverem sido anexados após o oferecimento da denúncia. "A meu ver, não poderão ser considerados", completa. O advogado Marcelo Leonardo, que defende o empresário Marcos Valério, assegura que a documentação bancária produzida pela CPMI dos Correios não integra o inquérito. "O inquérito tem 130 apensos. Os documentos bancários que fazem parte do inquérito são apenas os fornecidos pelo Banco Central", frisa.

A intenção da defesa é excluir do inquérito tais documentos, enviados diretamente pelo BC ao Ministério Público. "No momento em que os embargos de declaração forem julgados tem que s corrigir a acusação que é feita. Essa prova vai ser estirpada do processo e aquelas acusações que são baseadas nessa prova caem por terra", explica o advogado Castelar Guimarães, responsável pela defesa de José Luiz Alves, Anderson Adauto Pereira, Cristiano de Mello Paz e Romeu Ferreira Queiroz – os quatro são acusados do crime de lavagem de dinheiro.

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