Degustador de cerveja recebe indenização de R$ 100 mil

Um ex-empregado da Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) que exercia a atividade de degustador de cerveja receberá indenização de R$ 100 mil da empresa. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou a AmBev responsável por ter contribuído para o agravamento da dependência etílica do trabalhador. De acordo com o TST, quando a empresa o designou a essa função, sabia de sua predisposição à síndrome de dependência do álcool, da qual já era portador. Hoje ele também sofre de cirrose hepática e diabetes.

Após atuar como degustador por 15 anos, ao se aposentar, o empregado deu entrada em uma ação de reparação de perdas e danos. Na argumentação, alega ter ingerido 1.500 ml de cerveja diariamente, imposição que agravou sua dependência etílica, impedindo que deixasse o vício.

De acordo com o TST, o laudo pericial realizado para verificar as condições de trabalho constatou que a AmBev não fiscalizava a quantidade de cerveja ingerida pelo empregado nem adotava medidas de prevenção e tratamento do alcoolismo. O relatório apurou que o empregado ainda recebia uma garrafa de cerveja como cortesia todos os dias ao final do expediente, em virtude de acordo entre a empresa e o sindicato.

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