brasil

Decreto regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex)

O presidente Michel Temer e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, editaram o Decreto 9.327/2018, que regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), criada por lei em 2015 e que será concedida à iniciativa privada ainda em 2018. A previsão do governo é que o edital saia nos próximos dias e o leilão ocorra no segundo trimestre deste ano.

Sobre o edital, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou os seus termos e no mês passado autorizou o governo a publicar o documento. Além do aval ao edital, o TCU ainda recomendou que o governo elaborasse um decreto para regulamentar o serviço. O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4.

Pelo texto, fica instituída a Lotex, implementada em meio físico e virtual, em que os apostadores conhecerão imediatamente o resultado de sua aposta sem a necessidade de aguardar o sorteio ou a apuração de concurso lotérico.

A Lotex terá como tema marcas, emblemas, hinos, símbolos, escudos e itens similares relativos às entidades de prática desportiva profissional de futebol ou outros temas associados a eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamentos de marcas ou personagens e outros elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto.

O decreto estabelece que a Lotex será autorizada pelo Ministério da Fazenda e executada, em todo o território nacional, mediante concessão. Além disso, define o texto, do total da arrecadação de cada emissão serão destinados: 65% para a premiação; 10% para o Ministério do Esporte, a serem aplicados em projetos de iniciação desportiva escolar; 2,7% para as entidades de prática desportiva; 18,3% para despesas de custeio e manutenção do operador; 3% para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen); e 1% para a Seguridade Social.

O ato diz ainda que ao Ministério da Fazenda compete “autorizar, homologar, normatizar, supervisionar e fiscalizar a execução e a exploração da Lotex” e que “o operador prestará os esclarecimentos e exibirá, para exame ou perícia, os elementos necessários ao exercício da fiscalização.”

Voltar ao topo