Decreto determina ações de combate ao Aedes aegypti nos órgãos federais

O governo federal editou decreto para determinar aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo que adotem providências para a sensibilização e a mobilização de todos os agentes públicos na prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, vetor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do zika vírus.

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 2, o decreto também cria um comitê de articulação e monitoramento das ações, que será formado por Ministério do Planejamento, Casa Civil da Presidência da República e Ministério da Saúde.

As providências listadas no ato incluem realização de campanhas educativas, vistoria e eliminação de eventuais criadouros do mosquito e a limpeza de instalações públicas de funcionamento de órgãos e entidades do Executivo. Serão objeto de vistoria e limpeza as áreas internas e externas e o entorno das instalações públicas. Segundo o texto, cada órgão e entidade deverá indicar servidores responsáveis pela coordenação das ações.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.