Decreto define critérios para “restos a pagar”

Brasília

– O governo editou ontem um decreto regulamentado os critérios que deverão ser adotados pelos ministérios para o cancelamento das despesas herdadas da administração anterior, os chamados “restos a pagar”. Dos R$ 6,8 bilhões previstos para projetos que passarão por um pente fino apenas serão liberadas os recursos respaldados por contratos ou convênios já assinados ou que se refiram ao pagamento de algum serviço já prestado e obra iniciada. “Se for identificado algum espaço ou justificativa para cancelar, o ministro poderá tomar essa decisão”, afirmou o secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy.

Assim como o ministro do Planejamento, Guido Mantega, o secretário disse que não há como precisar, neste momento, qual será o montante que será cancelado ao fim da auditoria que será feita por cada ministério.

De acordo com Levy, a análise dos “restos a pagar” será feita de maneira criteriosa, buscando evitar o cancelamento de obras que podem ser concluídas num curto espaço de tempo.

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