Discórdia

Decisão sobre aborto de anencéfalos é adiada para hoje

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as gestantes de fetos com anencefalia deverão ficar livres do risco de serem processadas criminalmente por aborto. Em um julgamento iniciado nesta quarta-feira (10), cinco dos 10 ministros que participam da votação já se posicionaram reconhecendo o direito das grávidas a anteciparem o parto no caso de o feto ser anencéfalo. O vice-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, que ainda não votou formalmente, manifestou-se a favor do direito à interrupção das gestações. Por enquanto, apenas o ministro Ricardo Lewandowski votou contra.

O julgamento será retomado quinta-feira para que Ayres Britto e outros três ministros que ainda não votaram se posicionem sobre o processo. Confirmado o resultado desenhado quarta-feira, toda a mulher comprovadamente grávida de feto anencéfalo pode procurar um hospital público para se submeter a um procedimento médico para a antecipação do parto. Não precisará, como ocorre hoje, recorrer à Justiça para, numa maratona que pode demorar mais do que os nove meses da gestação, tentar obter uma autorização legal para que ela e o médico não sejam acusados de crime.

A maioria dos ministros que votaram quarta-feira julgou que a interrupção da gravidez neste caso não viola o direito à vida, pois o feto seria natimorto, não teria vida, portanto. Por esse entendimento, a interrupção da gestação nesses casos não poderia ser comparada à prática do aborto, considerada crime pelo Código Penal. Ministros fizeram questão de ressaltar que a decisão não significa um primeiro passo para a liberação total da prática do aborto no Brasil.

“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo não existe vida possível”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo. Por isso, não haveria conflito entre a liberdade da mulher de interromper a gravidez nesses casos e a vida que estaria sendo gestada. “Em rigor, no outro lado da balança, em contraposição aos direitos da mulher, não se encontra o direito à vida ou à dignidade humana de quem está por vir, justamente porque não há ninguém por vir, não há viabilidade de vida”, acrescentou o ministro nas 80 páginas do seu voto.

Marco Aurélio e Luiz Fux classificaram como uma tortura obrigar a mulher a levar a gestação do feto anencéfalo até o final. “Não seria justo obrigar que uma mulher assista por nove meses à missa de sétimo dia do seu filho”, afirmou Fux. “O que se examina é se é justo, no âmbito criminal, jogar essa mulher no banco do júri (para ser julgada pelo crime de aborto)”, acrescentou Fux. Ainda de acordo com o ministro, a “vontade popular” repudia a possibilidade de punir criminalmente a mulher que interrompe a gravidez de feto anencefálico.

Além de Marco Aurélio e Fux, votaram a favor da liberação da interrupção da gravidez os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli declarou estar impedido de participar do julgamento por ter dado parecer no caso quando era advogado-geral da União.

A posição majoritária dos ministros que já votaram contraria as teses defendidas pela Igreja Católica e que foi levada, às vésperas do julgamento, aos gabinetes dos ministros. Para a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a prática da interrupção da gravidez violaria o direito à vida do feto. Assim como ocorreu nos julgamentos das pesquisas com células-tronco embrionárias e da união homoafetiva, a decisão da Corte deverá ser contrária aos interesses da igreja.

Único ministro a votar por enquanto contra a liberação das interrupções das gestações, Lewandowski afirmou que a iniciativa usurparia competência do Congresso ao criar uma nova possibilidade em que o aborto não pode ser punido. Pela legislação atual, não podem ser punidos os abortos quando a gravidez resulta de estupro e nas hipóteses em que a gravidez coloca em risco a vida da mulher. “Não é dado aos integrantes do Poder Judiciário promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem”, disse o ministro.

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