D.O. traz proibição à venda de bebida em rodovia federal

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. A determinação passa a valer já a partir do dia 1º de fevereiro. O descumprimento da norma implicará em multa de R$ 1.500,00 ao comerciante. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos.

Os estabelecimentos comerciais situados às margens das rodovias deverão fixar avisos indicando a proibição em locais de ampla visibilidade. Caso contrário, estarão sujeitos a multas de R$ 300,00. Os comerciantes têm até o dia 31 de janeiro para se adequar à nova legislação, cuja fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal. Para o Ministério da Justiça, a medida provisória representa um avanço importante no combate à violência no trânsito e à mortalidade nas estradas.

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