O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVe), documento obrigatório de porte de veículos.

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A medida é uma evolução do APP CNH Digital, que agora passa a trazer também o CRLV eletrônico em um mesmo aplicativo. A Carteira Digital de Trânsito proporciona maior praticidade e segurança ao motorista, reunindo todos os documentos de porte obrigatório no trânsito.

O Distrito Federal será o primeiro a implantar a versão digital do documento. O Detran do Distrito Federal passou a oferecer o sistema aos motoristas da capital federal nesta segunda-feira (27).

Segundo a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os demais Detrans do Brasil têm até o final de dezembro deste ano para aderir à tecnologia e oferecer a comodidade aos motoristas brasileiros.

Como ter a CNH Digital?

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*Deverá atualizar o aplicativo para a versão da Carteira Digital de Trânsito, caso a opção de atualização automática não esteja acionada no dispositivo.

*Em seguida, adicionar o CRLV Digital, informando o número do Renavam e o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo – CRV (antigo DUT).

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Para o usuário que não possui a CNH Digital:

*Baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito na App Store ou Google Play.

*Efetuar o cadastro de usuário no próprio aplicativo.

*Adicionar o CRLV, informando o número do Renavam e o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo – CRV (antigo DUT).

Exclusividade do proprietário do veículo

O CRLVe estará vinculado ao celular informado no cadastro de usuário e, para ser adicionado, exige a confirmação de dados que só o proprietário do veículo possui, sendo possível a exportação do documento em arquivo pdf com QR Code.

Assim como a CNH Digital, existe a funcionalidade de exportação do CRLV Digital em formato pdf, com assinatura digital. Esse documento em pdf possui todos os requisitos de segurança de validade da original, servindo como uma cópia autenticada em cartório.

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