CPI propõe mais rigor contra exploração sexual

A CPI da Exploração Sexual do Congresso Nacional ofereceu, em seu relatório final, elaborado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), um conjunto de alterações legislativas que procura resguardar os direitos das vítimas e propiciar o enquadramento criminal dos culpados.

Essa estratégia de proteção dos menores e enfrentamento da impunidade compreendeu acréscimos e mudanças de vários dispositivos do Código Penal (CP), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código de Processo Penal (CPP) e da Lei de Crimes Hediondos.

O relatório final apontou 241 rotas de tráfico de pessoas para fins sexuais nas cinco regiões do País. Dos roteiros identificados, o Paraná tem o menor número – 28. A CPI apontou também 38 rotas na malha rodoviária brasileira, das quais dez na região Nordeste; nove na região Centro-Oeste; oito na região Norte; seis na região Sudeste e cinco na região Sul.

O Código Penal reúne o maior número de propostas, abertas com a mudança da nomenclatura do Título VI da Parte Especial do CP, que deixaria de se chamar “Dos Crimes contra os Costumes” para se denominar “Dos Crimes contra a Liberdade e o Desenvolvimento Sexual”.

A medida atende a reivindicação antiga do movimento feminista, também contemplado com a supressão do termo “mulher honesta” nos tipos penais de “violação sexual mediante fraude” e “estupro”. A questão de gênero perpassa os dispositivos aos se punir a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com “alguém”, e não só com mulher.

Tribunais

A criação de tipos penais que não distinguem a violência sexual praticada contra vítimas do sexo masculino ou feminino está em sintonia com os termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI). O ordenamento dessa corte internacional de direitos humanos também inspirou a proposta de tornar imprescritíveis os crimes de “estupro”, “estupro de vulneráveis” (vítimas menores de 14 anos e deficientes mentais), “favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual”, “tráfico internacional ou interno de pessoas”, quando praticados de forma generalizada e sistemática.

As modificações formuladas ao ECA pretenderam determinar não só a punição pelo ato de “fotografar”, mas também de “filmar” crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográfica. Os parlamentares também propõem a possibilidade de fechamento definitivo, e não apenas a aplicação de multa e a interrupção do funcionamento, de hotel, pensão ou motel que hospedar menor desacompanhado ou sem autorização escrita dos pais.

Quanto ao CPP, recomenda que o exame pericial de menor vítima de crime sexual será realizado em local separado, para preservar sua imagem e intimidade, garantindo-se a companhia dos pais ou responsáveis. Propõe-se ainda que o juiz solicite laudo psicossocial por equipe multidisciplinar para identificar outros elementos indicativos do abuso sexual. As alterações na Lei de Crimes Hediondos destinam-se apenas a promover ajustes de penas e tipificações contidas no Código Penal.

Medidas também atingem provedores da Internet

Uma das medidas mais importantes tomadas pela Comissão inclui um dos filões dos turistas sexuais e exploradores de menores: a Internet. A Internet tem sido usada constantemente como fonte de busca de fotos e textos com conteúdo erótico, afetando jovens e até menores de idade e ainda não foi objeto de um combate mais rigoroso por parte das autoridades públicas. Neste sentido, um dos desafios legislativos lançados pela CPI da Exploração Sexual foi recomendar ao Congresso Nacional que ofereça, no prazo de 120 dias, proposição que obrigue os provedores de serviço de Internet a preservar os “logs” (histórico de acesso dos usuários) por mais de três anos. A iniciativa teria o intuito de facilitar a repressão e punição dos internautas envolvidos com a divulgação de material pornográfico com imagens de crianças e adolescentes em situação de exploração sexual.

Atualmente, os provedores têm a obrigação de preservar esses dados por, no máximo, 90 dias. Como essa prática criminosa transcende as fronteiras nacionais, a comissão também procurou recomendar ao governo federal a estruturação de mecanismos “ágeis” de cooperação policial em nível internacional. Preocupou-se ainda em sugerir a inclusão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de dispositivo considerando crime a conduta de posse desse tipo de material pornográfico.

Crime

Após detectar a participação de brasileiros e estrangeiros na produção de fotografias e filmes de apelo sexual com crianças e adolescentes, destinados a divulgação pela Internet, a CPI concluiu que este crime “está em forte expansão no território brasileiro”. Com a colaboração da Interpol e o uso de mecanismos de monitoramento da rede mundial de computadores, a comissão procedeu à quebra do sigilo telemático de denunciados e, assim, procurou colaborar com a Polícia Federal na repressão ao delito.

Ainda sobre o combate à pornografia infanto-juvenil na Internet, a comissão destacou como “importante iniciativa da sociedade”, em seu relatório final, o trabalho desenvolvido pelo site www.censura.com.br. Seus organizadores enfrentam a exploração sexual infanto-juvenil em meio virtual repassando denúncias às autoridades e incentivando uma cultura de respeito aos direitos humanos e proteção das crianças.

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