Corte Especial do STJ faz mutirão

Os ministros que integram a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram ontem 46 processos durante sete horas e meia de trabalho. O mutirão realizado atingiu um recorde se comparado com a média de processos que passaram pela Corte nos quatro primeiros meses de 2004. Neste quadrimestre ocorreram sete sessões, que culminaram no julgamento de 73 processos, uma média de 12,42 ações por sessão. Mesmo se comparar-se que cada sessão anterior durava quatro horas e se dobrar a quantidade de julgados (24,84 processos), houve um aumento de 85,18%.

No mutirão, foram julgadas 29 representações contra o ex-governador Jaime Lerner (PSB). Os pedidos, propostos por populares, tinham por objetivo acusar o ex-governador paranaense por improbidade administrativa. O ministro José Arnaldo da Fonseca, voto que divergiu no julgamento, defendeu que essas representações não poderiam ter sido propostas por cidadãos comuns, mas pelo Ministério Público (MP), a quem competem as ações populares.

Derrota

Ainda no mutirão, o senador cassado Luiz Estevão de Oliveira e o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, foram derrotados na Justiça. Permaneceu a decisão do ministro-relator Francisco Peçanha Martins, da Corte Especial, de manter no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região o processo que apura o caso de desvio de dinheiro destinado às obras do TRT/SP.

Justiça acolhe denúncia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso. Cardoso é acusado de se utilizar de convênios com a Federação das Associações de Bairro e Comunidades Rurais de Divinópolis (Fanbacord) para beneficiar candidatos a prefeito. Segundo denúncia do Ministério Público, candidatos de São Sebastião do Oeste, Nova Serrana, Divinópolis e Pedra do Indaiá teriam se beneficiado com dinheiro liberado pelo então governador.

A corte votou primeiro a preliminar, apresentada pelo relator, ministro Barros Monteiro. A questão era saber se o STJ é competente para julgar ações originárias relativas a ex-governadores. Antiga súmula do STF limitava a competência do STJ, entretanto a Lei n.º 10.628, de 24 de dezembro de 2002, possibilita o julgamento. Os ministros aceitaram por unanimidade a preliminar, com a ressalva dos ministros Franciulli Netto e Peçanha Martins. De acordo com Franciulli, ao aceitar a preliminar, o STJ abre mão, de certa forma, de fazer o controle difuso da constitucionalidade da lei.

CCJ aprova desembargador

A Comisão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, por unanimidade, a indicação do desembargador Hélio Quaglia Barbosa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A indicação foi encaminhada pelo Poder Executivo. Ele vai ocupar a vaga do ministro aposentado Luiz Carlos Fontes de Alencar. A indicação segue agora para o plenário.

Durante a sabatina de mais de duas horas na CCJ, Barbosa foi questionado principalmente sobre aspectos da reforma do Judiciário.

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