Contran adia prazo para início de regras sobre capacete

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para a partir de 1º de janeiro o prazo de entrada da Resolução 203, que estabelece novas regras para o uso do capacete. A deliberação prorrogando o prazo foi publicada no Diário Oficial da União.

A resolução entraria em vigor no próximo dia 6 de agosto, mas segundo nota divulgada pelo Ministério das Cidades, o Contran decidiu prorrogar para definir melhor as penalidades para quem descumprir as determinações. A intenção, segundo o Ministério, é fazer com que a sanção seja inferior à aplicada pelo não uso do equipamento.

Até agora as sanções previstas no caso de descumprimento das novas regras para o uso do capacete são as mesmas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro: multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

A Resolução estabelece a obrigatoriedade do selo de certificação expedido órgão de qualidade industrial, ou por organismo por ele credenciado, e de elementos refletivos nas partes traseiras e laterais do equipamento; proíbe a fixação de película na viseira do capacete e reafirma a proibição de uso de óculos de grau ou de sol em substituição aos óculos de proteção quando o capacete não tiver viseira.

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