Constituição permite mudança na data de posse

O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, poderia até adiar a data da sua posse para 6 de janeiro, sem a necessidade de uma mudança constitucional. Isto porque a própria Constituição concede uma tolerância de dez dias de atraso para a posse, antes que o cargo seja considerado vago.

No entanto, na opinião de juristas, isto seria um transtorno desnecessário. Em primeiro lugar, porque o presidente Fernando Henrique Cardoso teria de deixar obrigatoriamente o cargo no dia 1.º. “Assumiria então o presidente da Câmara e haveria um outro complicador, já que o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) vai assumir o governo de Minas”, disse o constitucionalista José Afonso da Silva.

Então assumiria o presidente do Senado, Ramez Tebet (PMDB-MS). “O Lula mandaria um comunicado ao Congresso, avisando sobre sua decisão”, disse o professor da PUC Carlos Ari Sundfeld. “Mas não acho que valha a pena só para receber dignatários estrangeiros”, acrescentou.

“Seria estranho e, no exterior, poderia haver uma interpretação negativa, de que há algum problema para a posse”, afirmou o constitucionalista Dalmo Dallari. Na mesma linha, Afonso da Silva disse que o adiamento seria “uma besteira”. “E começar o governo fazendo besteira é começar mal.”

Os juristas, porém, apontam uma alternativa. Lula poderia assumir o cargo no dia 1.º em uma cerimônia discreta e, dias depois, poderia fazer uma festa com toda a pompa a que tem direito.

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