Congresso abre comunicação

Agência Câmara (Brasília) – O Congresso Nacional promulgou ontem a Emenda Constitucional 36, que permite a participação do capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão até o limite de 30% do capital votante. A eleição dos membros do Conselho de Comunicação Social, outro item da pauta, foi transferida para sessão conjunta do Congresso no próximo dia 5 de junho.

Segundo o presidente da Câmara, Aécio Neves, com a aprovação da Emenda Constitucional 36 “o Congresso Nacional dá um passo vigoroso no caminho da contemporaneidade, adaptando as regras legais às necessidades do setor”. Ele reafirmou a importância dos limites introduzidos no texto durante sua tramitação no Congresso. “Com isso, garantimos que os brasileiros terão o controle das empresas e de sua programação. Estamos nos adaptando ao que há de mais moderno no mundo”, observou.

O presidente do Congresso, Ramez Tebet, registrou que os parlamentares estão provocando uma grande transformação na comunicação, ao mesmo tempo em que garantem a preservação dos interesses nacionais. Ele destacou a importância do futuro Conselho de Comunicação Social entre os mecanismos de controle social do setor. De acordo com as altera-ções introduzidas no artigo 222 da Constituição, os brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos continuarão a deter, no mínimo, 70% do capital votante das empresas jornalísticas ou de radiodifusão. Eles também serão responsáveis pela programação, que deverá estimular a produção regional e a contratação de artistas brasileiros.

Aécio pretende apressar votação

Agência Câmara

(Brasília) – O presidente da Câmara, deputado Aécio Neves, considera “fundamental” que a votação da emenda que prorroga a CPMF seja concluída logo no Senado. Segundo o deputado, o País não pode continuar a sofrer os prejuízos financeiros causados pelo atraso na votação, que vem provocando repercussões negativas, especialmente na área social. A declaração foi feita em resposta a perguntas sobre a possibilidade de alteração pelo Senado da chamada noventena, o período para entrada em vigor da CPMF.

Voltar ao topo