Condenado por furto de R$ 0,15

Brasília

– Moisés Alves de Souza, que foi condenado a dois anos de detenção pelo furto de R$ 0,15, conseguiu habeas corpus na 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o STJ, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Paulo Medina, que acolheu o pedido da defesa de Moisés aplicando o princípio da insignificância. Para Medina, o fato criminoso atribuído a Moisés não constitui infração penal (artigo 386, III, do Código de Processo Penal). Segundo a denúncia do Ministério Público, Moisés e um adolescente retiraram os R$ 0,15 do bolso de uma vítima ferida e caída no chão, que havia sido agredida momentos antes por dois desconhecidos. Moisés foi condenado em primeira instância. A defesa apelou da sentença, mas o recurso foi negado pela 7.ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo.

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