A Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba (SP) condenou na segunda-feira, 12, a 30 anos, seis meses e dez dias de reclusão em regime fechado Paulo Roberto de Jesus, acusado de homicídio qualificado, estupro e ocultação de cadáver de jovem. Cabe recurso da decisão. Ele não poderá apelar em liberdade.

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Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, consta nos autos que a “vítima estava falando ao celular na calçada em frente à sua residência quando o réu, ameaçando-a com uma faca, obrigou a jovem a ir com ele até um terreno baldio”.

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Após estuprar a mulher, o réu matou a vítima com diversos golpes de faca na região do pescoço e do tórax. A vítima foi enterrada nua no fundo do terreno baldio, “em meio a entulhos de uma construção”, diz o TJ-SP, em nota.

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“O acusado, mediante mais de uma ação, cometeu os crimes reconhecidos pelo Conselho de Sentença, devendo ser aplicadas cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido”, escreveu em sua decisão o juiz Emerson Tadeu Pires de Camargo.